O Grupo Finsolutia, do qual a FSOIC PARTNERS, SGOIC, S.A. (FSOIC) faz parte, considera de inegável importância as questões ambientais, sociais e de governança corporativas (ESG), pelo que tem vindo a incorporar anualmente práticas transversais a todas as empresas do grupo, comprometendo-se com uma sustentabilidade crescente na criação de valor para os seus stakeholders.
Neste contexto, o relatório de sustentabilidade do grupo Finsolutia pretende demonstrar as ações que têm vindo a ser implementadas neste sentido, refletindo o compromisso assumido pelo grupo em matérias relacionadas com ESG.
Adicionalmente, no que respeita à FSOIC, tendo como objetivo a redução da assimetria de informação e o aumento da transparência no que diz respeito à integração dos riscos em matéria de sustentabilidade nas decisões de investimento e à consideração dos impactos negativos para a sustentabilidade, o Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 (SFDR), relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros, obriga os intervenientes no mercado financeiro a divulgar informações específicas sobre as suas abordagens quanto a estas temáticas.
Neste contexto, presta-se a informação constante dos pontos seguintes, relativamente à FSOIC, para cumprimento das obrigações de divulgação de informação acima referidas que derivam do SFDR e regulamentação conexa. Mais se informa que, na presente data, a FSOIC não gere quaisquer organismos de investimento coletivo (OICs). Neste âmbito, a informação prestada abaixo considera o tipo de OICs e ativos que é expectável que a FSOIC venha gerir tendo em consideração, por um lado, os objetivos e a estratégia da FSOIC e, por outro lado, o tipo de OICs que se encontra autorizada a gerir, com especial enfoque na gestão de organismos de investimento alternativo imobiliário e de créditos.
Tendo presente as eventuais limitações que poderão resultar do perfil dos diferentes OICs e ativos que venham a ser geridos e dos diferentes níveis de participação, por parte dos OICs geridos, em cada investimento, a responsabilidade social corporativa faz parte do modelo de gestão da FSOIC como uma forma de atuação no ambiente empresarial que integra toda a sua organização e partes interessadas durante o ciclo de investimento.
Considerando as suas funções enquanto sociedade gestora de OICs e tendo em conta a sua dimensão, natureza e complexidade das respetivas atividades, bem como o perfil dos ativos que poderá vir a gerir, a FSOIC deverá recolher informação e identificar, avaliar, gerir e acompanhar, durante todo o ciclo de gestão do investimento, criteriosamente e caso a caso, os diferentes riscos financeiros e de sustentabilidade que possam afetar a sua atividade e a rentabilidade e valor dos OICs sob sua gestão e respetivos ativos, bem como quaisquer investimentos ou desinvestimentos que sejam realizados por esses mesmos OICs sob gestão.
A título de exemplo, esta análise de risco poderá ser integrada:
2.1 Diligência profissional devida relativamente aos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade (artigo 4.º, n.º 1, alínea b do SFDR)
Sem prejuízo da sua atuação diligente e criteriosa na avaliação dos riscos de sustentabilidade, a FSOIC não considera presentemente os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade pelos seguintes motivos:
que impossibilitam uma correta consideração dos impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.
De momento, o tempo e os custos associados à consideração dos impactos negativos são excessivos, injustificados e desproporcionais tendo em conta a atividade, os recursos disponíveis e a dimensão da FSOIC.
Contudo, ao ponderar criteriosamente os riscos de sustentabilidade no processo decisório e tendo em conta a natureza, a escala e a complexidade dos ativos que é expectável que venham a estar sob sua gestão, a FSOIC acredita que os impactos negativos surjam significativamente minimizados.
A FSOIC poderá num futuro próximo rever a sua posição sobre este tema e nada impede, caso o circunstancialismo descrito se altere, uma mudança de abordagem e a implementação de uma política concreta, da qual informará oportuna e adequadamente os seus stakeholders.
Refira-se ainda que, na presente data, a FSOIC não se encontra obrigada a considerar os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade uma vez que (i) não está abrangida pelos critérios do artigo 4.º, n.º 3 e 4, do SFDR que definem as instituições de maior dimensão, nem (ii) comercializa nem gere, atualmente, OICs que promovam, entre outras, características ambientais ou sociais ou uma combinação destas características (produtos light green, previstos no artigo 8.º do SFDR), nem organismos de investimento que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (produtos dark green, previstos no artigo 9.º do SFDR).
Embora a FSOIC não anteveja, por ora, vir a gerir OICs que promovam estas características, caso venha a prestar tais serviços de gestão, a FSOIC fornecerá as informações e elementos indicados nos artigos 8.º a 10.º do SFDR, tanto nas informações pré-contratuais como no website https://www.fsoicpartners.com/.
A FSOIC assegura que a informação acima publicada é mantida atualizada e é revista anualmente.